PREFEITURA DE

Trombas

Estrutura Organizacional e Competências

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Conheça a estrutura administrativa da Prefeitura de Trombas – GO, suas competências, telefones, endereços e horários de funcionamento, clicando sobre o link de cada Órgão. 

PREFEITO MUNICIPAL
Cargo: Prefeito Municipal
Responsável: DELVAIR RAMOS MARINHO
Telefones: (62) 99462-7956 / (62) 3374-3000
E-mail: denissoncontec@hotmail.com
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, N° 0, CEP: 76.460-000, CENTRO
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
Competência da Unidade:

Como representante do poder executivo, é o prefeito quem encabeça a administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, do controle do erário ao planejamento e concretização de obras, sejam elas em termos de construção civil ou da área social. Logo, pode parecer redundante, mas é preciso frisar a ideia de que o poder executivo é de fato aquele quem executa, coloca em prática um conjunto de intenções do governo, realiza determinada obra, projeto, programa ou política pública. Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara, mas tanto vetar quanto elaborar propostas de leis quando achar necessário. Contudo, o prefeito não governa sozinho, e por isso depende de apoio político da câmara municipal, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, do governo estadual e federal. A ajuda destes dois últimos se dá através de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais. Quanto ao processo eleitoral, diferentemente das eleições para vereador, aquele que disputa um cargo de prefeito é classificado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como um candidato majoritário, isto é, para a vitória nas urnas, ele deverá obter a maioria absoluta dos votos. Segundo o TSE, caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição. Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos mais votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos votos. Na eventualidade de um segundo turno, os candidatos já derrotados podem ou não manifestar apoio a um dos candidatos que ainda está no pleito, fato que certamente pode influenciar no eleitorado, tornando-se assim um fator decisivo em muitas eleições. Ainda segundo dados do TSE, em 2012, há possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades, sendo contabilizados 15.588 candidatos a prefeito que concorrem a 5.568 vagas.

VICE-PREFEITO
Cargo: Vice-Prefeita
Responsável: POLLYANA NARCISO DA SILVA
Telefones: (62) 98168-1175 / (62) 3374-3000
E-mail: prefeituradetrombas@gmal.com
Endereço: AV. RAIMUNDO F. LEMOS, N° 24, CEP: 76.460-000, RODOVIARIO
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
Competência da Unidade:

O vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). Ele é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal. A Lei Orgânica do município estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração) A CF/88 não definiu as funções a serem exercidas pelo Vice-Prefeito. • A tarefa principal é substituir ou suceder o Chefe do Executivo. Entretanto, pelo principio da simetria, o vice-prefeito pode ter atribuições regidas por leis complementares, uma vez que o art. 79 daCF/88 destaca, que o “Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele for convocado para missões especiais”.

SECRETARIA DE TRANSPORTES
Cargo: Secretário de Transporte
Responsável: CHARLES UDSON DINIZ
Telefones: (62) 98120-3829 / (62) 3374-3000
E-mail: prefeituradetrombas@gmal.com
Endereço: AV. TIRADENTES, N° 251, Qd. 22, Lt. 08, CEP: 76.460-000, SETOR RODOVIARIO
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Competência da Unidade:

Gerenciar atividades dos serviços de obras e a manutenção de serviços públicos; responder pela conservação e manutenção de obras públicas municipais; executar a construção, melhoria e conservação das vias urbanas e estradas vicinais do município; controlar e administrar os serviços de natureza industrial; administrar, controlar e dar manutenção nas máquinas e equipamentos utilizados em sua secretaria e em todas as demais. Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive assinar, separadamente e/ou em conjunto, com o Prefeito Municipal e, ainda, com o servidor público indicado a cada situação. Além das atribuições descritas, novas poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência do serviço público.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Cargo: Secretário de Meio Ambiente
Responsável: MARILIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Telefones: (62) 98141-3235 / (62) 3374-3000
E-mail: marilia.pereira_@hotmail.com
Endereço: AV. ALIPIO ANTONIO DE PAIVA, N° 0, Qd. 41, Lt. 0, CEP: 76.465-000, CENTRO, CASA
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
Cargo: Secretária de Industria e Comércio
Responsável: MARCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA
Telefones: (62) 99470-8116 / (62) 3374-3000
E-mail: prefeituradetrombas@gmal.com
Endereço: AV. BARÃO DO RIO BRANCO, N° 0, Qd. 67, Lt. 21, CEP: 76.460-000, SETOR SOL NASCENTE
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
SECRETARIA DE FINANÇAS
Cargo: Secretário de Finanças
Responsável: NATANAEL ALVES DA SILVA
Telefones: 62 33743000
E-mail: nathan.assessoriacontabil@hotmail.com
Endereço: AVENIDA PRINCIPAL, N° 0, Qd. 01, Lt. 02, CEP: 76.460-00 , RODOVIARIO, 154
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
Competência da Unidade:

I. Coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos; II. Assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos Projetos Integrados e Estratégicos do Município; III. Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; IV. Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal; V. Acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados; VI. Acompanhar e avaliar os resultados do projeto em execução, propondo medidas corretivas necessárias; VII. promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos; VIII. articular-se com os sistemas de planejamento federal, estadual, metropolitano e órgãos da administração pública, objetivando o desenvolvimento econômico e social do Município; IX. articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos; X. conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas; XI. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; XII. desempenhar funções inerentes ao planejamento global e setorial do Município; XIII. desenvolver atividades de organização e modernização administrativa; XIV. Verificar os resultados obtidos e gerar informações para desenvolvimento contínuo da gestão municipal; XV. Acompanhar o andamento das atividades propostas, com o objetivo de garantir os resultados e prazos esperados. XVI. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; XVII. coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, a elaboração do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo as medidas corretivas necessárias; XVIII. elaborar os orçamentos anual e plurianual de investimentos; XIX. coordenar e sistematizar a produção de informações para a ação governamental; XX. executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos; XXI. coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados espacial do Município; XXII. orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos; XXIII. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; XXIV. exercer outras atividades correlatas.

SECRETARIA DE DESPORTO LAZER
Cargo: Secretário de Educação
Responsável: ELINEY PEREIRA SOUTO
Telefones: (62) 98132-7719 / (62) 98132-7719
E-mail: elineysouto@hotmail.com
Endereço: AV RAIMUNDO FONSECA LEMOS, CEP: 76.460-000, SETOR DOS FUNCIONARIOS
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
Competência da Unidade:

Compete ao Secretário Municipal de Educação: I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; XIV – exercer outras atividades correlatas.

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Cargo: Secretário de Cultura e Turismo
Responsável: CRISTIANO SOARES MIRANDA
Telefones: (62) 98231-2447 / (62) 3374-3000
E-mail: cryssoares240@hotmail.com
Endereço: RUA DOS ATLETAS, SETOR CRUZEIRO DO SUL, N° 14, Qd. 05, Lt. 14, CEP: 76.460-000, SETOR CRUZEIRO DO SUL
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Cargo: Secretária de Controle Interno
Responsável: CELIOMARA GONÇALVES DE MELO RAMOS
Telefones: (62) 99352-4981 / (62) 3374-3000
E-mail: celiomaratbs@gmail.com
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cargo: Secretária de Assistência Social
Responsável: POLLYANA NARCISO DA SILVA
Telefones: (62) 98168-1175 / (62) 3374-3000
E-mail: prefeituradetrombas@gmal.com
Endereço: AV. RAIMUNDO F. LEMOS, N° 24, CEP: 76.460-000, RODOVIARIO
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Cargo: Secretário de Agricultura
Responsável: EPAMINONDAS VILACA ROMEIRO FILHO
Telefones: (62) 98154-8053 / (62) 3374-3000
E-mail: prefeituradetrombas@gmal.com
Endereço: AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, N° 0, Qd. 0055, Lt. 0011, CEP: 76.460-000, SETOR SOL NASCENTE, QD 70 LT 20
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
Competência da Unidade:

Desempenhar atividades inerentes ao plano de ação do governo e tarefas próprias do comando da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar a chefe do executivo nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; coordenar e promover a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial; fomentar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; desenvolver outras atividades correlatas.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Cargo: Secretário de Administração
Responsável: SEBASTIÃO BENEDITO DE CARVALHO JUNIOR
Telefones: (62) 98149-0372 / (62) 98149-0372
E-mail: prefeituradetrombas@gmal.com
Endereço: RUA, N° 8, Qd. 22, Lt. 08, CEP: 76.460-000, STR DOS FUNCIONÁRIOS
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Competência da Unidade:

É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal. Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura. Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município; executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no territótio do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente. Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas de Goiás. Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.

Secretaria de Saúde
Responsável: ADRIANA GONÇALVES SOARES
Telefones: (62) 98120-3829 / (62) 3374-3000
E-mail: prefeituradetrombas@gmail.com
Endereço: AV. MANOEL NAPOLEAO TAVARES, N° 40, CEP: 76.460-000, SET. RODOVIÁRIO, QD38 LT26
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Competência da Unidade:

A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar. É de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

SECRETARIA DE GESTÃO
Cargo: Secretário de Gestão
Responsável: WEDSON EUGENIO ROSA
Telefones: (62) 3374-3000
E-mail: wedsoneugenio@hotmail.com
Endereço: AV. TANCREDO NEVES, N° 40, Qd. 27, Lt. 11, CEP: 76.460-000, SETOR RODOVIARIO
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
DEPARTAMENTOS:

teste de departamento

Competência da Unidade:

teste de competencia

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