Este serviço permite que qualquer pessoa física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe os prazos e receba respostas das suas solicitações de informação.
A Lei Federal nº 12.527 e o Regulamentação da LAI estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão.
Em cumprimento à legislação a Prefeitura oferece ao cidadão o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas a Prefeitura Municipal por meio presencial ou eletrônico.
SIC Físico é um departamento do orgão destinado a atender e orientar o cidadão quando ao acesso às informações públicas. No SIC Físico é possível registrar pessoalmente uma manifestação ou solicitar/acompanhar os pedidos por informação. O atendimento presencial é realizado conforme às informações apresentadas abaixo.
DECRETO MUNICIPAL N° 019/2024 – Art. 15º – Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato
§ 1º Não sendo possível o acesso imediato da informação na forma disposta no caput deste artigo, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá:
I. Disponibilizá-la no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando ao interessado, neste mesmo prazo, o local e modo que a mesma será fornecida ou o endereço onde poderá ser consultada;
II. O prazo referido no inciso anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente
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