Este serviço permite que qualquer pessoa física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe os prazos e receba respostas das suas solicitações de informação.
A Lei Federal nº12.527 e Decreto de Regulamentação N° 019/2024 estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão.
Em cumprimento à legislação a Prefeitura oferece ao cidadão o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas a Prefeitura Municipal por meio presencial ou eletrônico.
Precisa de informações ou documentos? Use este espaço para enviar sua solicitação ao órgão e receber o atendimento necessário.
DECRETO MUNICIPAL N° 019/2024 – Art. 15º – Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato
§ 1º Não sendo possível o acesso imediato da informação na forma disposta no caput deste artigo, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá:
I. Disponibilizá-la no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando ao interessado, neste mesmo prazo, o local e modo que a mesma será fornecida ou o endereço onde poderá ser consultada;
II. O prazo referido no inciso anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente
Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
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